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Responsável editorial: Pedro Matheus Soares Silva.

Guia · Geladeiras

Black Friday: o que conferir antes de comprar uma geladeira

A Black Friday de 2026 cai em 27 de novembro. Promoção só vale a pena quando o produto comprado é o certo: a versão errada vira problema. Este guia não informa preços, não promete desconto e não avisa quando algo baixar: a data e as condições de cada oferta são definidas pela loja. Ele reúne o que dá para decidir antes, com calma, e o que conferir no anúncio e na entrega.

1. Antes da data: decida o que precisa

2. No anúncio: confira o modelo exato

  • O código do modelo, a tensão e a cor ou acabamento do anúncio são os que você decidiu? O mesmo nome comercial pode reunir versões diferentes.
  • As medidas do anúncio batem com as da ficha do fabricante? Se diferirem, procure a explicação antes de comprar (com ou sem puxador, por exemplo).
  • Quem fabrica e quem vende? O anúncio diz qual é a marca fabricante e quem é o vendedor: a própria marca, uma loja parceira ou outro vendedor? Os fornecedores de produtos duráveis respondem solidariamente pelos vícios do produto (CDC, art. 18), mas saber quem é quem facilita qualquer reclamação.
  • Dados da loja em destaque. O Decreto 7.962/2013 (art. 2º) manda o site de venda exibir, de forma visível, o nome empresarial e o CNPJ ou CPF, o endereço físico e eletrônico, as características essenciais do produto, o preço com as despesas de entrega e seguros e as condições da oferta.
  • Frete, prazo e instalação. Confirme prazo de entrega, se inclui subir escadas e como é a retirada do aparelho antigo, se houver.
  • Garantia. A garantia do fabricante (contratual) é complementar à garantia legal e deve vir em termo escrito (CDC, art. 50). Guarde a nota fiscal.

3. Seus direitos depois da compra

  • Arrependimento: 7 dias. Em contratação feita fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto, e os valores pagos são devolvidos de imediato, com correção monetária (CDC, art. 49). No comércio eletrônico, o fornecedor deve informar de forma clara os meios para exercer esse direito, e você pode desistir pela mesma ferramenta usada na compra; ele deve enviar confirmação imediata de que recebeu o seu pedido de arrependimento (Decreto 7.962/2013, art. 5º, caput e §§ 1º e 4º).
  • Defeito aparente: 90 dias para reclamar. Para produtos duráveis, o direito de reclamar de vício aparente ou de fácil constatação caduca em 90 dias, contados da entrega; no vício oculto, a contagem começa quando o defeito se evidencia (CDC, art. 26, II e §§ 1º e 3º).
  • Vício não sanado em 30 dias. Se o defeito não for resolvido nesse prazo, você pode escolher entre trocar o produto, receber de volta o valor pago ou pedir abatimento proporcional do preço (CDC, art. 18, § 1º).

4. Na entrega

  • Confira a embalagem e o produto antes de assinar: modelo e tensão na etiqueta do aparelho, avarias e itens que acompanham.
  • Registre com fotos qualquer problema e guarde nota fiscal, anúncio (captura de tela) e protocolos de atendimento.
  • Siga as instruções do manual sobre posição, folgas de instalação e espera antes de ligar a geladeira.

No Compare Coisas

Mostramos medidas, capacidade e consumo com a fonte de cada dado, e dizemos quando falta informação. Não mostramos preço nem avaliações de loja. Se uma página tiver link para uma loja, ele vem identificado como publicidade; veja a divulgação de afiliados. Explore as geladeiras catalogadas e monte uma comparação.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 18, 26, 49 e 50 e Decreto 7.962/2013, arts. 2º e 5º, consultados em 14/10/2026. Informação geral, não é aconselhamento jurídico; em caso de dúvida, procure o Procon da sua cidade ou a plataforma consumidor.gov.br. Veja como tratamos os dados em Metodologia.